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Dado oficial do INPI

R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE SECAGEM DE R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO SÓLIDO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM LOTE VALIDADO DE UM PRODUTO DE FARMACO QUE CONTÉM R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO E PELO MENOS UM VEÍCULO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL PARA DISTRIBUIÇÃO E PROCESSO DE PRUDUÇÃO DE R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009003670

Dados do pedido

Número

PI0909997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

US2009003670

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES, LTD.

IL

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Inventores

A. F. (pessoa física)

IL

R. D. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/132,487 · 19/06/2008

Resumo técnico

R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO DE SECAGEM DE R(+)-NPROPARGIL-1-AMINOINDANO SÃLIDO, PROCESSO DE PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO DE PRODUÃÃO DE UM LOTE VALIDADO DE UM PRODUTO DE FARMACO QUE CONTÃM R (+) -N - PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO E PELO MENOS UM VEÃCULO FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL PARA DISTRIBUIÃÃO E PROCESSO DE PRODUÃÃO DE R(+)-N-PROPARGIL-1-AMINOINDANO CRISTALINO. à descrito R(+)-N-propargil-1-aminoindano cristalino que contém água em urna quantidade de menos de 0,5% em peso, urna composição farmacêutica que o compreende e o processo de sua fabricação e validação. Também é descrito uma base de rasagilina sólida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

15.9

Perda da prioridade US 61/132,487 de 19/06/2008 reivindicada no PCT/US2009/003670, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e ter apresentado cópia do correspondente documento de cessão em 29/03/2011; contudo, o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 14/02/2011 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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