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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE LEVEDURA RECOMBINANTE E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009046226 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0909989

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

22/06/2021

PCT

US2009046226

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação22/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BUTAMAX ADVANCED BIOFUELS LLC

US

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Inventores

L. A. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÉLULAS DE LEVEDURA RECOMBINANTE E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO.A presente invenção refere-se a um alto fluxo na conversão de piruvato em acetolactato que foi atingido em levedura através da expressão de acetolactato sintase no citosol em conjunto com redução na atividade da piruvato descarboxitase. Manipulações adicionais para melhorar o fluxo para acetolactato são a atividade reduzida da piruvato desidrogenase e a atividade reduzida da glicerol-3-fosfato desidrogenase. A produção de compostos possuindo acetolactato como um intermediário upstream beneficia-se da conversão aumentada de piruvato em acetolactato nas cepas descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

13/07/2021

RPI 2636

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/07/2021

RPI 2635

15.9

Perda da prioridade US 61/058,970 de 05.06.2008 reivindicada no PCT/US2009/046226, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.2 alínea (h) c/c regra 26 bis.3 alínea (j) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2021

RPI 2633

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011, quanto ao item [72].

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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