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Dado oficial do INPI

COLUNA DE DIREÇÃO AJUSTÁVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009000656

Dados do pedido

Número

PI0909961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

FR2009000656

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 21/01/2020 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. V. (pessoa física)

FR

ZF SYSTEMES DE DIRECTION NACAM SAS

FR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0853693 · 04/06/2008

Resumo técnico

COLUNA DE DIREÃÃO AJUSTÃVEL PARA VEÃCULOS AUTOMOTORES.A presente invenção refere-se a uma coluna de direção ajustável (1) para um veículo automotor que compreende um conjunto de suporte (2) para ser fixado sobre o chassi de um veículo, um corpo tubular (4) montado de forma deslizante no conjunto de suporte (2), meios de ajuste e travamento capazes de comutar de um estado de ajuste da posição do corpo tubular (4) no conjunto de suporte (2), para um estado de imobilização do corpo tubular (4) em uma posição ajustada desejada no conjunto de suporte (2), um elemento para absorção de energia plasticamente deformável (50) que colabora com um membro de deformação (40) fixado ao corpo tubular (4) de forma que o mesmo seja submetido à deformação plástica conforme o corpo tubular (4) é retraído dentro do conjunto de suporte (2) que segue um impacto transmitido ao corpo tubular (4) quando os meios de ajuste e travamento estão em um estado de imobilização, e um mecanismo de roquete (5) para fixar o elemento plasticamente deformável ao conjunto de suporte (2) durante a deformação plástica do elemento plasticamente deformável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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