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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE APERTO ELÉTRICO PARA UMA COLUNA DE DIREÇÃO REGULÁVEL EM PROFUNDIDADE OU EM ALTURA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008050527

Dados do pedido

Número

PI0811328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2008

Publicação

10/02/2015

PCT

FR2008050527

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/08
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto03/05/22

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 03/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. V. (pessoa física)

FR

ZF SISTÈMES DEDIRECTION NACAM, S.A.S.

FR

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Inventores

N. H. (pessoa física)

FR

V. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0704229 · 12/06/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE APERTO ELÃTRICO DE UMA COLUNA DE DIREÃÃO REGULÃVEL EM PROFUNDIDADE OU EM ALTURA DE VEÃCULO AUTOMOTIVO.Dispositivo de aperto elétrico de uma coluna de direção regulável de veículo automotivo. Uma coluna de direção regulável compreende uma coluna de direção montada em um corpo de tubo disposto em um elemento de suporte móvel não representado na figura. O elemento de suporte móvel é bloqueado no elemento de suporte fixo 8 por um sistema de aperto 4. O dispositivo de aperto elétrico é montado em um cárter 20 que suporta um motor elétrico 70 e compreende um sistema de transmissão 80, um conjunto de bloqueio 10 e uma haste de aperto 60 montada no elemento de suporte fixo 8. O conjunto de bloqueio 10 compreende: um came fixo 30 com pistas de rolamento fixas, um came móvel 40 com pistas de rolamento móveis e as esferas 50. As esferas se deslocando sobre as pistas de rolamento em forma de espiral com um declive de liberação, a fim de obter o aperto ou o desaperto seguindo o sentido de rotação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2017

RPI 2440

8.7

19/01/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2015

RPI 2301

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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