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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE AZETIDINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2009000568

Dados do pedido

Número

PI0909782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

GB2009000568

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor27/02/29

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vernalis (R & D) Ltd

GB

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Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

C. G. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

GB

S. R. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

GB

T. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0804006.5 · 04/03/2008

GB

0821694.7 · 27/11/2008

Resumo técnico

DERIVADO DE AZETIDINA.A presente invenção refere-se aos composto de fórmula (I), que são inibidores de amida hidrolase de ácido graxo, (FAAH), e que são úteis no tratamento de doenças ou condições médicas que se beneficiam da inibição de atividade de FAAH, tais como distúrbios de ansiedade, depressão, dor, inflamação, e alimentares, sono, neurodegenerativos e de movimentos: em que Ar¹ é fenila opcionalmente substituida ou heteroarila monocíclica opcionalmente substituída tendo 5 tendo 5 ou 6 anel; Ar² é fenila opcionalmente substituída , heteoarila monociclica opcionalmente bicicleta fundida opcionalmente substituída tendo 5 ou 6 átomos de anel em cada anel fundido; e Ar³ é um radical divalente selecionamento do grupo que consiste em radicais fenileno opcionalmente substituído e heteroarileno monocíclico opcionalmente substituído 5 ou 6 átomos de anel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2019

RPI 2509

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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