Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
PI0909769Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009054516 Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. J. (pessoa física)
NL
C. S. (pessoa física)
NL
P. V. (pessoa física)
NL
R. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08105738.2 · 06/11/2008
EP
08154764.8 · 18/04/2008
US
61/046161 · 18/04/2008
US
61/111756 · 06/11/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO NÃO-VIVA CONTENDO CARBOIDRATO, E, USO DA MESMA.A presente invenção refere-se ao uso de uma composição nãoviva contendo carboidrato, o carboidrato sendo também encontrado em células vivas de Lawsonia intracellularis em associação com a membrana celular exterior destas células, para a fabricação de uma vacina para proteção contra uma infecção por Lawsonia intracellularis, a vacina encontrando-se em uma forma adequada para administração sistêmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/07/2024
RPI 2792
Foi verificado que o parecer técnico da COREP/CGREC datado de 03/10/2023, notificado na RPI 2754 de 17/10/2023, apresenta erro formal óbvia nos documentos que devem integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne aos documentos que integrarão a Carta-Patente. [133]
05/12/2023
RPI 2761
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/10/2023
RPI 2754
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/08/2023
RPI 2744
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/08/2015
RPI 2327
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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