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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS INTEGRAIS INATIVADAS DE LAWSONIA INTRACELLULARIS CONTENDO CARBOIDRATO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009054516

Dados do pedido

Número

PI0909769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009054516

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor16/04/29

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

C. S. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

NL

R. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08105738.2 · 06/11/2008

EP

08154764.8 · 18/04/2008

US

61/046161 · 18/04/2008

US

61/111756 · 06/11/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO NÃO-VIVA CONTENDO CARBOIDRATO, E, USO DA MESMA.A presente invenção refere-se ao uso de uma composição nãoviva contendo carboidrato, o carboidrato sendo também encontrado em células vivas de Lawsonia intracellularis em associação com a membrana celular exterior destas células, para a fabricação de uma vacina para proteção contra uma infecção por Lawsonia intracellularis, a vacina encontrando-se em uma forma adequada para administração sistêmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/07/2024

RPI 2792

133

Foi verificado que o parecer técnico da COREP/CGREC datado de 03/10/2023, notificado na RPI 2754 de 17/10/2023, apresenta erro formal óbvia nos documentos que devem integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne aos documentos que integrarão a Carta-Patente. [133]

05/12/2023

RPI 2761

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/10/2023

RPI 2754

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/08/2023

RPI 2744

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

25/06/2019

RPI 2529

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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