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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE HETEROCICLO, MÉTODO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2009001659

Dados do pedido

Número

PI0909691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

KR2009001659

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor31/03/29

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 31/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C&C Research Laboratories

KR

Inventores

C. P. (pessoa física)

KR

J. I. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. A. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

W. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0030067 · 31/03/2008

Resumo técnico

"COMPOSTO, MÃTODO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA" A presente invenção diz respeito aos derivados heterocíclicos, e mais particularmente, aos novos derivados heterocíclicos úteis para a preparação de medicamentos para tratar doença relacionadas ao ácido úrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 498/04

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2326 de 04/08/2015, quanto ao item (72).

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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