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Dado oficial do INPI

MAB DE IGG1 HUMANO, PURIFICADO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A IL-1A HUMANO, CONJUNTO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ISOLADOS, MÉTODO PARA MATAR UMA CÉLULA QUE EXPRESSA IL-1A HUMANO, MÉTODO DE INIBIÇÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA CÉLULA ATRAVÉS DE UMA MATRIZ DE MEMBRANA BASAL, MÉTODO DE INIBIÇÃO DE UM AUMENTO INDUZIDO POR IL-1A NA EXPRESSÃO DE E-SELECTINA SOBRE A SUPERFÍCIE DE UMA CÉLULA ENDOTELIAL HUMANA E MÉTODO DE RASTREAMENTO DE INFLAMAÇÕES EM PACIENTES HUMANOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009003355

Dados do pedido

Número

PI0909610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2009

Publicação

12/09/2017

PCT

US2009003355

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/09
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão12/07/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 12/07/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

XBIOTECH INC.

CA

XBIOTECH, INC.

CA

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/057,586 · 30/05/2008

US

61/121,391 · 10/12/2008

US

61/178,350 · 14/05/2009

Resumo técnico

MAB DE IGGl HUMANO PURIFICADO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A IL-1A HUMANO, CONJUNTO DE ÃCIDOS NUCLEICOS ISOLADOS, MÃTODO PARA MATAR UMA CÃLULA QUE EXPRESSA IL-1A HUMANO, MÃTODO DE INIBIÃÃO DA MIGRAÃÃO DE UMA CÃLULA ATRAVÃS DE UMA MATRIZ DE MEMBRANA BASAL, MÃTODO DE INIBIÃÃO DE UM AUMENTO INDUZIDO POR IL-1A NA EXPRESSÃO DE E-SELECTINA SOBRE A SUPERFÃCIE DE UMA CÃLULA ENDOTELIAL HUMANA E MÃTODO DE RASTREAMENTO DE INFLAMAÃÃES EM PACIENTE HUMANOS.Abs monoclonais totalmente humanos incluem (i) uma região variável de ligação de antígenos que exibe afinidade de ligação muito alta para IL-1(Alfa) e (ii) uma região constante que é eficaz na ativação do sistema de complemento por meio de ligação de CIq e ligação a diversos receptores Fc diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Transferência deferida

#25.1

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de nome deferida

#25.4

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018100049832 de 29/12/2010 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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