Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0909532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009059517 Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. W. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-140053 · 28/05/2008
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE E ABSORVENTE HIGIÃNICO. Um artigo absorvente de acordo com a presente invenção é um artigo absorvente (100) incluindo uma folha superior permeável a lÃquido (10), uma folha traseira impermeável a lÃquido (40), e um absorvente (30) interposto entre a folha superior e a folha traseira. No artigo absorvente (100), uma região frontal (210), uma região central (220), e uma região traseira (230) são providas continuamente em uma direção longitudinal do absorvente. Um material endotérmico (50) está disposto dentro do absorvente (30) em uma região de disposição incluindo ao menos a região central (220) do artigo absorvente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
Indeferido o presente pedido de Patente de Invenção PI0909532-2 , de acordocom Art. 8° combinado com Art. 11, Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96).
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
O pedido PI0909532-2 havia sido retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013(A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Caso contrário, o pedido internacional será considerado retirado em relação ao Brasil.)Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2431, com argumento de que ?quando da entrada na fase nacional observa-se que a requerente apresentou o resumo do pedido, tendo complementado a documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, integralizando as informações exigidas pela LPI.? Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2342 de 24/11/2015 por DECISÃO RECURSAL.
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/08/2017
RPI 2431
19/01/2016
RPI 2350
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo128 de 05/03/97.
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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