Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0909526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009052628 Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 05/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102008013487210 · 10/03/2008
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DE UM ELEMENTO DEBLOQUEIO. A invenção abrange um processo para a ativação de um elemento de bloqueio (11) de um componente (30) funcional, principalmente de uma coluna de direção (30) de um veÃculo, sobretudo de uma motocicleta, com um acionamento (20), sendo que o elemento de bloqueio (11) pode ser movimentado até uma posição de bloqueio (1) e uma posição de desbloqueio (2) e vice-versa. Na posição de bloqueio (1) o elemento de bloqueio (11) engata mecanicamente no componente (30) funcional e na posição de desbloqueio (2) o elemento de bloqueio (11) solta do componente (30) funcional. O processo de desbloqueio é iniciado através de uma ação ativada pelo usuário, onde o elemento de bloqueio (11) é movimentado da posição de bloqueio (2) para a posição de desbloqueio (1). De acordo com ainvenção, está previsto um controle através de uma unidade de controle (40), que elimina e detecta um possÃvel posicionamento errado do componente (30), um posicionamento de bloqueio (1) do elemento de bloqueio (11), de maneira que o elemento de bloqueio (11 ), apesar da ação ativada, retoma, em seguida, para a posição de desbloqueio original (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
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