Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0405232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004004220 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Huf Hulsbeck & Furst GMBH & CO. KG
DE
Inventores
H. L. (pessoa física)
DE
H. Z. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 20 138.6 · 06/05/2003
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA O BLOQUEIO DO FUSO DE DIREÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo para o bloqueio de giro do fuso da direção (1) de um veículo automotor, por meio de um parafuso de bloqueio (2) que atua em conjunto com recortes de bloqueio (3) do fuso da direção (1), que com auxílio de um membro de direção (14), que pode ser girado de um lado para o outro, pode ser deslocado de um lado para o outro, radialmente em relação ao eixo de rotação do membro de direção (14), entre uma posição de bloqueio e uma posição de liberação e, com um pino (19) separado lateralmente, agarra em uma fenda helicoidal (18) do membro de direção (14) que, no lado frontal do membro de direção (14) adjacente ao parafuso de bloqueio (2), se enrosca em torno de seu eixo de rotação. De acordo com a invenção está previsto um parafuso de bloqueio (2) em peça única, cujo pino (19) está apoiado móvel no mesmo e é carregado por mola na direção do membro de direção (14) que apresenta uma superfície inclinada (24) que atua em conjunto com o pino (19) que aumenta desde a base (22) da fenda helicoidal (18) para a superfície (23) plana do membro de direção (14), voltada para o parafuso de bloqueio (2), de tal modo que o pino (19) possa deixar a fenda helicoidal (18) em oposição à ação de sua carga de mola (21) e o membro de direção (14) também, então, possa ser girado até a posição correspondente à posição de bloqueio do parafuso de bloqueio (2), quando o parafuso de bloqueio (2) não puder entrar em nenhum recorte de bloqueio (3) do fuso da direção (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
22/05/2012
RPI 2159
#1.3.1
Referente à RPI 1784 de 15/03/2005, quanto ao ítem (86).
03/05/2005
RPI 1791
#1.3
15/03/2005
RPI 1784
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