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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
PI0909499Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009001670 Pedido indeferido em 26/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALHCARE, S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
HALOZYME, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
G. F. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
AT
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/069,841 · 17/03/2008
Resumo técnico
COMBINAÃÃES E MÃTODOS PARA ADMINISTRAÃÃO SUBCUTÃNEA DE IMUNOGLOBULINA E HIALURONIDASESão fornecidos combinações, composições e kits contendo uma composição de imunogloblulina (IG) e uma composição de hialuronidase solúvel formulada para administração subcutânea. Tais produtos podem ser utilizados em métodos de tratar condições ou doenças tratáveis com IG. São também fornecidos métodos para administração subcutânea de imunoglobulina sendo que o regime de dosagem é substancialmente igual ao regime para administração intravenosa da mesma dosagem para tratamento da mesma condição ou doença tratável com IG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#12.2
Recurso: 870210021847 - 08/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#25.1
11/12/2018
RPI 2501
#25.1
21/11/2018
RPI 2498
#25.1
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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