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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES E MÉTODOS PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEAS DE IMUNOGLOBINA E HIALURONIDASE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009001670

Dados do pedido

Número

PI0909499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009001670

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAXALTA GMBH

CH

B. I. (pessoa física)

US

BAXTER HEALHCARE, S.A.

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC

US

HALOZYME, INC.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventores

G. F. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

AT

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/069,841 · 17/03/2008

Resumo técnico

COMBINAÃÃES E MÃTODOS PARA ADMINISTRAÃÃO SUBCUTÃNEA DE IMUNOGLOBULINA E HIALURONIDASESão fornecidos combinações, composições e kits contendo uma composição de imunogloblulina (IG) e uma composição de hialuronidase solúvel formulada para administração subcutânea. Tais produtos podem ser utilizados em métodos de tratar condições ou doenças tratáveis com IG. São também fornecidos métodos para administração subcutânea de imunoglobulina sendo que o regime de dosagem é substancialmente igual ao regime para administração intravenosa da mesma dosagem para tratamento da mesma condição ou doença tratável com IG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/08/2025

RPI 2851

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/05/2025

RPI 2838

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210021847 - 08/03/2021

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento

#9.2

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Transferência deferida

#25.1

11/12/2018

RPI 2501

Transferência deferida

#25.1

21/11/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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