Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
PI0909314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009052989 Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
R. E. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
US
61/036,580 · 14/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO HERBICIDA, USO DA MESMA, MÃTODO PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJÃVEL, E, FORMULAÃÃO HERBICIDA. A presente invenção diz respeito a composições herbicidamente ativas, que compreendem 3-[5-(difluorometóxi)-1-metil-3-(triffuorometil)pirazol-4-ilmetilsulfonil]-4,5-diidro-5,5-dimetil-1 »2-0xazol [nome comum piroxassulfona] e pelo menos um herbicida B e pelo menos um herbicida B que é selecionado de grupo que consiste em auxinas sintéticas e inibidores do transporte de auxina. A invenção, além disso, diz respeito a um método para controlar vegetação indesejável, que compreende aplicar uma composição herbicida de acordo com a presente invenção nas plantas indesejáveis. A aplicação pode ser feita antes, durante e/ou depois, preferivelmente durante e/ou depois da emergência das plantas indesejáveis. O herbicida A e pelo menos um herbicida B podem ser aplicados simultaneamente ou em sucessão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2757
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/09/2023
RPI 2748
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/06/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/03/2023
RPI 2724
#12.2
13/12/2016
RPI 2397
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 24 e 25 da LPI
23/08/2016
RPI 2381
#6.1
Eliminar algumas reivindicações, Exigências Formais, Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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