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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA SINÉRGICA, USO DA MESMA, MÉTODO PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL, E, FORMULAÇÃO HERBICIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009052989

Dados do pedido

Número

PI0909314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

EP2009052989

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor13/03/29

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/036,580 · 14/03/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO HERBICIDA, USO DA MESMA, MÃTODO PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJÃVEL, E, FORMULAÃÃO HERBICIDA. A presente invenção diz respeito a composições herbicidamente ativas, que compreendem 3-[5-(difluorometóxi)-1-metil-3-(triffuorometil)pirazol-4-ilmetilsulfonil]-4,5-diidro-5,5-dimetil-1 »2-0xazol [nome comum piroxassulfona] e pelo menos um herbicida B e pelo menos um herbicida B que é selecionado de grupo que consiste em auxinas sintéticas e inibidores do transporte de auxina. A invenção, além disso, diz respeito a um método para controlar vegetação indesejável, que compreende aplicar uma composição herbicida de acordo com a presente invenção nas plantas indesejáveis. A aplicação pode ser feita antes, durante e/ou depois, preferivelmente durante e/ou depois da emergência das plantas indesejáveis. O herbicida A e pelo menos um herbicida B podem ser aplicados simultaneamente ou em sucessão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/11/2023

RPI 2757

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/09/2023

RPI 2748

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/03/2023

RPI 2724

Petição de recurso

#12.2

13/12/2016

RPI 2397

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 24 e 25 da LPI

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

Eliminar algumas reivindicações, Exigências Formais, Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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