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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE E SISTEMA PARA FRACIONAMENTO DE BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009037234

Dados do pedido

Número

PI0909297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2009

Publicação

21/11/2017

PCT

US2009037234

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/09
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Virginia Tech Intellectual Properties, Inc

US

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Inventores

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/036,813 · 14/03/2008

Resumo técnico

MÃTODO DE E SISTEMA PARA FRACIONAMENTO DE BIOMASSA LIGNOCELULÃSICA.A presente invenção, cujas modalidades superam a bem conhecida recalcitrância de biomassa lignocelulósica em uma maneira economicamente viável, provê um processo e um sistema para o fracionamento eficiente de biomassa lignocelulósica em celulose, hemicelulose e lignina. A celulose e hemicelulose assim obtidas são altamente amorfas e podem ser prontamente convertidas em misturas altamente concentradas de açúcares formados por cinco ou seis carbonos usando métodos conhecidos. Rendimentos típicos de açúcares excedem 100 g de açúcar por litro de solução de açúcar. Outros produtos, tais como álcoois, podem ser facilmente preparados de acordo com os métodos da presente invenção. As condições moderadas de processo e baixas razões solvente/sólido de algumas modalidades da presente invenção requerem custos relativamente baixos de processamento e capital.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresente a declaração de fidelidade das cópias dos documentos devidamente assinada.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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