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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA FRACIONAR BIOMSSA LIGNOCELULOSICA BASEADO EM CELULOSE-SOLVENTE COM CONDIÇÕES REACIONAIS MODERADAS E RECICLAGEM DOS REAGENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006011411

Dados do pedido

Número

PI0621525

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2006

Publicação

13/12/2011

PCT

US2006011411

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/06
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Virginia Tech Intellectual Properties, Inc

US

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Inventores

P. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRACIONAMENTO DE LIGNOCELULOSE BASEADO EM CELULOSE-SOLVENTE COM CONDIÇÕES REACIONAIS MODERADAS E RECICLAGEM DOS REAGENTES. As modalidades da presente invenção superam a bem conhecida resistência da biomassa de lignocelulose de um modo economicamente viável. Um processo e um sistema são fornecidos para o fracionamento eficiente da biomassa lignocelulósica em celulose, açúcares de hemicelulose, lignina e ácido acético. A celulose obtida dessa forma é altamente amorfa e pode ser prontamente convertida em glicose usando métodos conhecidos. Açúcares de hemicelulose fermentáveis, lignina de baixo peso molecular e ácido acético purificado são também produtos principais do processo e sistema. As condições do processo moderadas e as baixas proporções solvente/sólido de algumas modalidades da invenção implicam em custos de processo e capital relativamente baixos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento

#9.1

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2015

RPI 2342

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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