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Dado oficial do INPI

USOS DE AGENTE DE RUPTURA DAS JUNÇÕES EPITELIAIS DA CÓRNEA, DE AGENTE DE DISSOCIAÇÃO DAS PONTES MOLECULARES ENTRE FIBRAS DE COLÁGENO DO ESTROMA E DE AGENTE DE RESTABELECIMENTO DA REDE DE COLÁGENO DO ESTROMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009037497

Dados do pedido

Número

PI0909182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

US2009037497

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/064,730 · 24/03/2008

US

61/064,731 · 24/03/2008

Resumo técnico

USOS DE AGENTE DE RUPTURA DAS JUNÃÃES EPITELIAIS DE CÃRNEA, DE AGENTE DE DISSOCIAÃÃO DAS PONTES MOLECULARES ENTRE FIBRAS DE COLÃGENO DO ESTROMA E DE AGENTE DE RESTABELECIMENTO DA REDE DE COLÃGENO DO ESTROMA. São proporcionados métodos de aumento da permeabillidade do epitélio córneo para facilitar a difusão de agentes no estroma córneo e métodos para desestabilizar temporariamente a rede fibrilar de colágeno do estroma. Usados em combinação, estes métodos abrem o epitélio para facilitar a difusão de moléculas de estabilização para dentro do estroma e dissociar moléculas de formação de pontes a partir das fibras do colágeno do estroma, preparando, assim, a rede fibrillar de colágeno para re-estabilização por moléculas de estabilização. Estes métodos podem ser usados para aumentar a efetividade e a longevidade da re-conformação não invasiva da córnea, tal como a ortoceratologia, para corrigir a miopia, a hiperopia e o astigmatismo,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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