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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
PI0909019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009001549 Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto CO, INC.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. G. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-097409 · 03/04/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ADITIVA ALIMENTAR PARA RUMINANTES, E, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO ADITIVA ALIMENTAR PARA RUMINANTESà fornecida uma composição aditiva alimentar tipo dispersão para ruminantes contendo 40% em peso ou mais, porém menos do que 65% em peso de um aminoácido básico que é uma substância biologicamente ativa; e um método de produzir a mesma, isto é, grânulos que têm propriedades de desvio do rúmen, podem liberar a substância biologicamente ativa em uma alta concentração no intestino pequeno do animal ruminante para deste modo aumentar o rendimento do leite de uma vaca leiteira e podem ser formados em um forma arbitrária sendo dificilmente classifica quando adicionados à alimentação; e um método de produzir de maneira contÃnua os grânulos acima descritos em uma alta eficiência. A composição aditiva alimentar para ruminantes que contem pelo menos um agente de proteção selecionado de um óleo vegetal endurecido e um óleo animal endurecido tendo um ponto de fusão maior do que 50º C porém menor do que 90ºC, 0,05 a 6% em peso de lecitina, água e 40% em peso ou mais, porém menos do que 65% em peso de a aminoácido básico; e a um método de produzir a composição aditiva alimentar para ruminantes caracterizado por compreender solidificar a mistura fundida, que compreende pelo menos um agente de proteção selecionado de um óleo vegetal endurecido e um óleo animal endurecido tendo um ponto de fusão maior do que 50ºC, porém menor do que 90ºC, lecitina e um aminoácido básico, imergindo-se a mesma em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/11/2023
RPI 2758
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
26/12/2018
RPI 2503
#7.1
13/12/2016
RPI 2397
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/18 , A23K 1/16
29/11/2016
RPI 2395
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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