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Dado oficial do INPI

SAL DE (E)-N-(2-AMINO-FENIL)-3-{1-[4-(1-METIL-1H-PIRAZOL-4-IL)-BENZENOSSUL-FONIL]-1H-PIRROL-3-IL}-ACRILAMIDA, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O DITO SAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009052859

Dados do pedido

Número

PI0908917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2009

Publicação

13/04/2021

PCT

EP2009052859

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 15/02/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

4SC AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

J. V. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 004568.5 · 12/03/2008

Resumo técnico

SAIS DE (E)-N-(2-AMINO-FENIL)-3-{1-[4-(1-METIL- j 1H-PIRAZOLA-IL)-BENZENOSSUL-FONIL]-1H-PIRROL-34L}- ACRILAMIDA. A presente invenção refere-se a um sal de (E)-N-(2-amino-fenil)- 3-{1-[4-(1-metil4 H-p irazol-4-il)-benzenossulfonil]-1 H-pirrol-3-ií}-acrilamida selecionado do grupo que consiste em bromidrato, metanossulfonato, hemietano-1,2-dissulfonato, benzenossulfonato, toluenossulfonato e 2- naftalenossulfonato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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