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Dado oficial do INPI

SAIS DE CÁLCIO DE COMPOSTOS COMO AGENTES ANTI-INFLAMATÓRIOS, IMUNOMODULADORES E ANTIPROLIFERATIVOS, SEU USO, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011061128

Dados do pedido

Número

112012033690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2011

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2011061128

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/11
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor01/07/31

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

4SC AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

D. V. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/360,670 · 01/07/2010

Resumo técnico

SAIS DE CÁLCIO DE COMPOSTOS COMO AGENTES ANTI-INFLAMATÓRIOS, IMUNOMODULARES E ANTITROLIFERATIVOS. A presente invenção refere-se a sais de cálcio de compostos da fórmula geral (l) em que X é selecionado do grupo constindo em CH~ 2~ S ou D; D é O ou S; R^ 8^ é hidrogênio ou alquila; E é um grupo fenileno opcionalmente substituído; Y é um sistema de anel de 6-9 menbros substituídos ou não substituído monocíclico ou bicíclico que pode conter um ou mais heteroátomos selecionados de N ou S e que contém pelo menos um anel aromático; n é 0 ou 1 e q é 0 ou 1; contando que os compostos em que X =CH~ 2~, q = 0, Y= fenila são substituída e E = fenileno não substituído sejam excluídos; ou um hidrato do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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