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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS HÍBRIDAS HIPOALERGÊNICAS DOS GRUPOS MAIORES 1 E 2 DE ALÉRGENOS DE ÁCAROS PARA USO NO TRATAMENTO DE ALERGIAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009005114

Dados do pedido

Número

PI0908848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

IB2009005114

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIAL INDUSTRIAL FARMACÉUTICA, S.A

ES

Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

I. D. (pessoa física)

ES

J. O. (pessoa física)

ES

M. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

2008 00827 · 25/03/2008

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO COM ATIVIDADE ALERGÃNICA REDUZIDA, POLINUCLEOTÃDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE POLIPEPTÃDEO, USO DO REFERIDO POLIPEPTÃDEO E PREPARAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a moléculas ADN recombinantes codificando para polipeptídeos híbridos de alérgenos diferentes a partir do D.pteronyssinus, úteis para a prevenção e o tratamento de alergias, especificamente alergias ocasionadas por ácaros. Especificamente, a invenção descreve proteínas híbridas compostas dos fragmentos de alérgenos Der p 1 e Der p 2, com características hipoalergênicas e que mantêm a sua capacidade imunogênica, sendo especificamente úteis para o tratamento da alergia. A invenção também descreve os métodos de produção desses polipeptídeos em sistemas de expressão heterólogos. Além disso, a invenção descreve métodos de purificação eficientes dessas proteínas híbridas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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