Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
PI0908717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009037077 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH, LTD.
US
NOVARTIS AG
CH
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
ES
E. P. (pessoa física)
ES
F. G. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
ES
M. G. (pessoa física)
ES
N. C. (pessoa física)
ES
N. J. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/037,117 · 17/03/2008
US
61/111,920 · 06/11/2008
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS TENDO BlO DISPONIBILIDADE DESEJÁVEL. A presente invenção é direcionada ao fornecimento de composições farmacêuticas. As composições incluem um agente terapêutico e uma quantidade relativamente baixa do tensoativo para fornecer biodisponibilidade superior do agente terapêutico. As composições são particularmente desejáveis como composições oftálmicas nas quais o agente terapêutico é uma prostaglandina, tal como travoproste o tensoativo é um óleo vegetal, tal como óleo de rícino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
27/04/2021
RPI 2625
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#25.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
15/12/2020
RPI 2606
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Em aditamento à exigência formulada na RPI 2584, regularize a cessão das prioridades US61/037,117 e US 61/111,920 tendo em vista que os documentos apresentados na resposta deexigência referentes às averbações de cessão das prioridades no USPTO não possuem aassinatura dos titulares de ambas as prioridades ?Rajni Jani?, ?Owen Gan?, ?Haresh G. Bhagat?,?Masood A. Chowhan? e ?David C. Dahlin?.
24/09/2020
RPI 2594
#1.5
1) Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional ?Mridvika" e o constante da petição inicial nº 020100086780 de 16/09/2010 "Mridvika Garcia". 2) Regularize a cessão das prioridades US 61/037,117 e US 61/111,920, tendo em vista que a documentação trazida não se refere aos pedidos reivindicados e sim a pedido autônomo que também os reivindica como prioridade. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada e são fulcrais à análise da cessão desta.
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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