Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0908692Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009051901 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILPS ELECTRONICS N.V.
NL
Inventores
J. D. (pessoa física)
NL
K. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08156174.8 · 14/05/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO PARA AQUECIMENTO DE UM LIQUIDO EM UM RECIPIENTE, RECIPIENTE PARA AQUECIMENTO DE UM LIQUIDO E SISTEMA DE AQUECIMENTO. A invenção apresenta um dispositivo de aquecimento (1, 40, 60) tem uma superfÃcie de transferência de calor para transferir calor ao lÃquido (30), e o dispositivo de aquecimento é arranjado para ser colocado em comunicação com o recipiente (2) de maneira tal que, em uso, a superfÃcie de transferência de calor para transferir de calor (5, 41) fica em contato com o liquido (30) para transferir calor ao liquido, o qual é caracterizada por um sensor de orientação (43) para detectar a orientação do dispositivo de aquecimento e um controlador (50) para controlar o calor transferido ao lÃquido de acordo com uma saÃda do sensor de orientação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/04/2019
RPI 2519
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.7
24/07/2018
RPI 2481
#25.4
10/07/2018
RPI 2479
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018100042703 de 11/11/2010 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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