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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIOXIDANTE, ANTI-INFLAMATÓRIA OU ANTI- ENVELHECIMENTO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E ALIMENTO FUNCIONAL, CONTENDO LINHAGENS DE CÉLULAS DERIVADAS DE CÂMBIO OU PROCÂMBIO DE TAXUS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2009002553

Dados do pedido

Número

PI0908676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2009

Publicação

24/09/2019

PCT

KR2009002553

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

KR

Inventores

J. W. (pessoa física)

KR

L. H. (pessoa física)

KR

L. K. (pessoa física)

KR

S. M. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1020080044227 · 14/05/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO ANTIOXIDANTE, ANTI-INFLAMATÃRIA OU ANTI-ENVELHECIMENTO, COMPOSIÃÃO COSMÃTICA E ALIMENTO FUNCIONAL, CONTENDO LINHAGENS DE CÃLULAS DERIVADAS DE CÃMBIO OU PROCÃMBIO DE TAXUS A presente invenção refere-se a uma composição antioxidante, anti-inflamatória ou anti- envelhecimento contendo uma ou mais linhagens de células derivadas de câmbio ou procâmbio de Taxus, um extrato, um lisado e um meio de cultura do mesmo. A composição tem efeitos colaterais minimizados, em comparação com os agentes antioxidantes e anti-inflamatórios existentes, envolve o metabolismo intracelular para reduzir as espécies de oxigênio reativo intracelulares e reduz e induz os sinais relacionados ao envelhecimento. Assim, a composição da presente invenção é útil para prevenir e retardar o envelhecimento. Além disso, a composição da presente invenção tem o efeito de inibir melanogênese e, portanto, é útil como composição cosmética clareadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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