Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
PI0908668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2009000214 Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 27/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
3M SVENSKA AB
SE
Inventores
H. S. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0801067-0 · 12/05/2008
Resumo técnico
PROTETOR AUDITIVO COM ALTO-FALANTESA presente invenção refere-se a um protetor auditivo que tem dois amortecedores de som fechados (2) que estão em contato próximo com a cabeça do usuário, de modo que há a formação de um espaço fechado em cada amortecedor de som (2) e ao redor da orelha do usuário. Um alto-falante (4) está disposto interiormente no amortecedor de som e tem uma membrana (5) cujo um lado está voltado para orelha do usuário, e cujo lado oposto está voltado para o volume fechado que é definido pela membrana e um invólucro. A fim de se otimizar a reprodução de graves durante a audição de música, o interior do invólucro está, através de pelo menos um orifÃcio ou um duto, em comunicação com o ambiente circundante fora do espaço fechado do amortecedor de som (2). Em uma modalidade preferencial, o invólucro compreende uma cápsula (7) que é parte integrada do alto-falante (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#9.1
03/09/2019
RPI 2539
6.20
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2343 de 08/12/2015 em relação ao item (54) da mesma.
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
04/04/2017
RPI 2413
23/02/2016
RPI 2355
Apesar de haver apresentado documento declaratório relativo à Prioridade, constatou-se que o documento de prioridade na WIPO está em nome de outra requerente. Sendo assim, perda da prioridade SE 0801067-0 de 12/05/2008 reivindicada no PCT SE2009/000214 de 27/04/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Observa-se que a prioridade supracitada possui como titular Peltor AB. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (3M SVENSKA AB) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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