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Dado oficial do INPI

PROTETOR AUDITIVO COM ALTO-FALANTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2009000214

Dados do pedido

Número

PI0908668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

SE2009000214

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor27/04/29

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 27/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

3M SVENSKA AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

SE

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0801067-0 · 12/05/2008

Resumo técnico

PROTETOR AUDITIVO COM ALTO-FALANTESA presente invenção refere-se a um protetor auditivo que tem dois amortecedores de som fechados (2) que estão em contato próximo com a cabeça do usuário, de modo que há a formação de um espaço fechado em cada amortecedor de som (2) e ao redor da orelha do usuário. Um alto-falante (4) está disposto interiormente no amortecedor de som e tem uma membrana (5) cujo um lado está voltado para orelha do usuário, e cujo lado oposto está voltado para o volume fechado que é definido pela membrana e um invólucro. A fim de se otimizar a reprodução de graves durante a audição de música, o interior do invólucro está, através de pelo menos um orifício ou um duto, em comunicação com o ambiente circundante fora do espaço fechado do amortecedor de som (2). Em uma modalidade preferencial, o invólucro compreende uma cápsula (7) que é parte integrada do alto-falante (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2343 de 08/12/2015 em relação ao item (54) da mesma.

18/12/2018

RPI 2502

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

26/09/2017

RPI 2438

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

12.6

23/02/2016

RPI 2355

15.9

Apesar de haver apresentado documento declaratório relativo à Prioridade, constatou-se que o documento de prioridade na WIPO está em nome de outra requerente. Sendo assim, perda da prioridade SE 0801067-0 de 12/05/2008 reivindicada no PCT SE2009/000214 de 27/04/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Observa-se que a prioridade supracitada possui como titular Peltor AB. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (3M SVENSKA AB) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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