Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0908570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009035863 Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARMGO PHARMA, INC.
US
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/033,197 · 03/03/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR BENZOTIAZEPINAS A PARTIR DE GAMA-AMINOALQUILBENZENOS. A invenção fornece um processo para preparar uma 2,3,4,5-tetra-hidro[1,4]benzotiazepina de fórmula: por reação de um [2-(acilaminoetil)tio]areno de fórmula com um aldeído ou um multímero do mesmo, e com um ácido. A invenção também fornece um processo primeiro se reage o [2-(acilaminoetil)tio]areno com o aldeído ou multimero do mesmo e uma base para forma um [N-hidroximetil-2-[aci1aminoetil)tio]areno de fórmula e em seguida trata-se o [N-hidroximetiI-2-(acilaminoetil)tio]areno com o ácido para formar a 2,3,4,5-tetra-hidro [1,4] benzotiazepina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/06/2021
RPI 2634
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 281/08 , C07D 281/10
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
13/04/2021
RPI 2623
#25.7
09/02/2021
RPI 2614
#25.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
24/11/2020
RPI 2603
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200131745, de 19/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
10/11/2020
RPI 2601
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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