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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRAZINONA COMO ESTIMULADORES DE SECREÇÃO DE INSULINA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009000213

Dados do pedido

Número

PI0908544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2009000213

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/09/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

S. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 004193.2 · 05/03/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRAZINONA COMO ESTIMULADORES DE SECREÃÃO DE INSULINA, MÃTODOS PARA OBTENÃÃO DOS MESMOS, E USO DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DE DIABETES.A presente invenção se refere a derivados de pirazinona de fórmulas (I), no qual n, R1, R2, R3, e R4 são como definidos nas reivindicação 1, como estimuladores de secreção de insulina. A invenção também se refere a preparação e uso destes derivados de parazinona para a profilaxia e/ou tratamento de diabetes e patologias associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

Petição de recurso

#12.2

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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