Concessão da patente
#16.1
04/12/2018
RPI 2500
Dados do pedido
Número
PI0908527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009051070 Patente concedida em 04/12/2018 e em vigor até 30/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
IS
Inventores
B. T. (pessoa física)
IS
S. A. (pessoa física)
IS
Prioridades unionistas
EP
08002022.5 · 04/02/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA PROCESSAR ITENS ALIMENTÃCIOS, E SISTEMA DE PROCESSAMENTO PARA PROCESSAR ITENS ALIMENTÃCIOS.A invenção se refere a um método para processar itens, tais como peças de carne, compreendendo as etapas de fornecer uma corrente de itens (10) por meio de um meio transportador primário (4), alocar pelo menos parcialmente por meio de um sistema de computador (8, 20) ou mais dos ditos itens (10) a uma de pelo menos duas estações de trabalho (1) onde os ditos itens (10) são processados, por exemplo, cortados e/ou aparados, resultando em um ou mais itens processados (11), registrar no dito sistema de computador (8, 20) informação sobre um retorno de pelo menos dos ditos um ou mais itens processados (11) ao dito meio transportador primário (4), e retornar o dito pelo menos dos um ou mais itens processados (11) ao dito meio transportador primário (4) de acordo com a dita informação sobre um retorno. A invenção ainda se refere a um sistema para processar itens, tais como peças de carne, o dito sistema compreendendo os meios essenciais para realizar o método acima mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
04/12/2018
RPI 2500
#9.1
30/10/2018
RPI 2495
#6.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.1
23/05/2017
RPI 2420
#6.6
22/11/2016
RPI 2394
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 15/09/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 03/08/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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