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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE UMA PLURALIDADE DE CABOS, PROCESSO DE FIXAÇÃO DE CABOS SOBRE UM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE UMA PLURALIDADE DE CABOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009050293

Dados do pedido

Número

PI0908505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

FR2009050293

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto05/04/22

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 05/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM TRANSPORT S.A.

FR

A. T. (pessoa física)

FR

Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

F. F. (pessoa física)

FR

L. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 51210 · 26/02/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIXAÃÃO DE UMA PLURALIDADE DE CABOS, PROCESSO DE FIXAÃÃO DE CABOS SOBRE UM DISPOSITIVO DE FIXAÃÃO E CONJUNTO DE FIXAÃÃO DE UMA PLURALIDADE DE CABOSO dito dispositivo compreende uma placa (6) provida de uma primeira (8) e de uma segunda faces, e de uma entalhadura (10) atravessando a dita placa (6). A entalhadura (10) compreende duas ramificações (14) compreendendo, cada uma, uma primeira (15) e uma segunda (16) partes extremas, as primeiras partes extremas (15) sendo alinhadas segundo uma primeira direção (D), as segundas partes extremas (16) sendo alinhadas segundo uma segunda direção (T), de sorte que o meio retenção (5) é introduzido nas primeiras partes extremas de sorte a fazer passar uma parte do dito meio de retenção (5) sobre a segunda face da placa (6), e depois é deslocado nas ramificações (14) para a segunda direção (T) de sorte a ser retido sobre a placa (6) nas segundas partes extremas (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2659 de 21-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2022

RPI 2674

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/12/2021

RPI 2659

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Alteração de sede deferida

#25.7

21/01/2020

RPI 2559

Transferência deferida

#25.1

14/01/2020

RPI 2558

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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