Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0702489Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alstom Transport S.A.
FR
Inventores
C. L. (pessoa física)
FR
J. A. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
O. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0606797 · 25/07/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Dispositivo de medida da energia elétrica fornecida a um veículo de tração ferroviária por uma linha de alta tensão (1) que compreende meios de medida (5, 26) da intensidade da corrente de alimentação e meios de medida (12, 27) da tensão dessa alimentação, os quais meios de medida possuem uma alimentação (23, 24) em baixa tensão necessária ao funcionamento, caracterizado pelo fato da energia de alimentação em baixa tensão ser uma energia ótica convertida (22) em energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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