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Dado oficial do INPI

INIBIÇÃO DE ANGIOGÊNESE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009034709

Dados do pedido

Número

PI0908496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2009

Publicação

15/01/2019

PCT

US2009034709

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação15/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/030,072 · 20/02/2008

US

61/034,546 · 07/03/2008

US

61/056,632 · 28/05/2008

Resumo técnico

INIBIÇÃO DE ANGIOGÊNESE.A presente invenção refere-se a proteínas de fusão compreendendo um polipeptídeo funcional, um ligante e uma molécula de cadeia pesada de lgG, e vetores codificando tais proteínas de fusão, que são fornecidas para inibir angiogenêse em indivíduos com condições patológicas relacionadas à neovascularização. Particularmente, vetores codificando um antagonista VEGF de fusão compreendendo um receptor de VEGF fundido a uma molécula de cadeia pesada de lgG são fornecidos para tratar doenças oculares em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/04/2019

RPI 2519

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/01/2019

RPI 2508

15.9

Perda das prioridades US 61/030,072 , US 61/034,546 e US 61/056,632  reivindicadas no PCT/US2009/034709, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (GENZYME CORPORATION) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°,  e no art.  28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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