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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
PI0908491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009053582 Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-046999 · 28/02/2008
Resumo técnico
INIBIDOR DE FIBROSE.A presente invenção refere-se a inibidor de fibrose. A presente invenção refere-se a um inibidor de fibrose contendo o derivado heterocÃclico representado pela seguinte fórmula geral (1) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo como um ingrediente ativo:Fórmula quÃmica 1Na fórmula (1),R1 e R2 são idênticos ou diferentes e cada um representa uma arila opcionalmente substituÃda;R3 e R4 são idênticos ou diferentes e cada um representa átomo de hidrogênio ou alquila;R5 representa átomo de hidrogênio, alquila ou átomo de halogênio;Y representa N ou N -O;A representa NR6, e R6 representa átomo de hidrogênio, alquila, etc.;D representa alquileno ou alquenileno que está opcionalmente substituÃdo com hidroxi;E representa fenileno ou uma ligação simples;G representa O, S, etc.; eQ representa carbóxi, alcóxi carbonila, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/11/2024
RPI 2810
#12.2
09/06/2020
RPI 2579
#9.2
21/01/2020
RPI 2559
#7.1
10/09/2019
RPI 2540
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/08/2015
RPI 2327
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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