(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO ESTÁVEL DE UM COMPOSTO FARMACÊUTICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009052454

Dados do pedido

Número

PI0908421

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

EP2009052454

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor02/03/29

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 02/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

UCB PHARMA S.A

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. D. (pessoa física)

BE

C. P. (pessoa física)

BE

D. F. (pessoa física)

BE

E. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08003915-9 · 03/03/2008

Resumo técnico

SOLUÃÃO ESTÃVEL DE UM COMPOSTO FARMACÃUTICO.A presente invenção diz respeito a uma solução farmacêutica estável, um processo da preparação desta e usos terapêuticos desta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2587 de 04/08/2020 quanto ao inventor e a prioridade unionista.

18/08/2020

RPI 2589

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de nome deferida

#25.4

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.