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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINOXALINONA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009000209

Dados do pedido

Número

PI0908406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009000209

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

E. V. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

S. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08004053.8 · 05/03/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINOXALINONA COMO ESTIMULANTES DA SECREÃÃO DE INSULINA, MÃTODOS PARA OBTENÃÃO DOS MESMOS E USO DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DO DIABETES.A presente invenção refere-se a derivados de quinoxalinona de fórmula (I), em que R1, R2, R3, R4, R5 e R6 são como definidos na reivindicação 1, como estimulantes da secreção de insulina. A invenção também se refere à preparação e ao uso desses derivados de quinoxalinona para a profilaxia e/ou o tratamento de diabetes e patologias associadas.Outros compostos preferidos são compostos de fórmula geral (I), em que R1, R2, R3, R4, R5 e R6 podem ser opcionalmente substituídos com um ou mais grupos selecionados de Z.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

16.3

REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

07/02/2023

RPI 2718

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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