Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
PI0908292Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2009000461 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 03/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORAMED LTD.
IL
Inventores
K. M. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/071,538 · 05/05/2008
Resumo técnico
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL DE EXENATIDA.Esta invenção fornece composições de Byetta, óleode peixe e um inibidor de protease, método para tratar diabetes mellitus com administração das mesmas e métodos para administração oral e retal de Byetta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2645 de 14/09/2021 por ter sido indevida.
24/05/2022
RPI 2681
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.
17/05/2022
RPI 2680
#15.22
05/04/2022
RPI 2674
Petição nº 870210082766 de 08/09/2021 não conhecida em virtude do art.219 (I) da LPI, pois foi apresentada fora do prazo (6.1 publicado na RPI 2631 de 08/06/2021; prazo de 90 dias = 06/09/2021).
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6
29/12/2015
RPI 2347
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.