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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE UMA PLANTA, PARA A MODULAÇÃO DA TOLERÂNCIA À SECA E AO CALOR EM UMA PLANTA, PARA A OBTENÇÃO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA E ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009034068

Dados do pedido

Número

PI0908140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

US2009034068

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor13/02/29

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 13/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERES, INC.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

D. Y. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/029,048 · 15/02/2008

Resumo técnico

TOLERÃNCIA à SECA E AO CALOR E PLANTAS. A presente invenção refere-se a métodos e materiais para a modulação da tolerância ao calor e/ou à seca em plantas. Por exemplo, à cidos nucleicos que codificam polipeptídeos para tolerância ao calor e/ou à seca são descritos, assim como métodos para usar tais ácidos nucleicos para transformar células de planta. Também são descritas plantas que têm tolerância ao calor e/ou à seca aumentada e produtos de planta produzidos a partir das plantas que têm tolerância aumentada ao calor e/ou à seca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/05/2023

RPI 2732

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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