Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
PI0908097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2009000071 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AC IMMUNE SA
CH
AFFIRIS AG
AT
Inventores
E. K. (pessoa física)
AT
H. W. (pessoa física)
AT
M. M. (pessoa física)
AT
R. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 297/2008 · 22/02/2008
Resumo técnico
USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, PEPTÃDEO, E, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção diz respeito ao uso de pelo menos um composto compreendendo. a sequência de aminoácidos: (X) ax1x2x3PVx4x5x6(x7) (Formula I), em que X; é qualquer resÃduo de aminoácido, X2 é um resÃduo de aminoácido selecionado do grupo que consiste em ácido aspártico (D) ácido glutâmico (E), X; é qualquer resÃduo de aminoácido, X, é qualquer resÃduo de aminoácido, X4 é um resÃduo de aminoácido selecionado do grupo que consiste em prolina (P) é alanina (A), Xs 6 um resÃduo de aminoácido selecionado do grupo que consista em ácido aspártico (D) acido glutâmico (E), X; é qualquer resÃduo de aminoácido, n e, independentemente,sio 0 ou um número inteiro maior que 0, é em que a sequência de aminoácidos de acordo com a formula I não é idêntica, ou não compreende, o fragmento de polipeptÃdeo de 8-mer de alfa sinucleina com a sequência de aminoácidos DMPVDPDN, 0 dito composto com uma capacidade de ligação a um anticorpo que e especifico para um epÃtopo de alfa-sinucleina que compreende a sequência de aminoácidos DMPVDPDN para produzir um medicamento para prevenir e/ou tratar sinucleinopatias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/10/2025
RPI 2859
#12.2
Recurso: 870220014810 - 18/02/2022
03/03/2022
RPI 2669
#25.1
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
21/12/2021
RPI 2659
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.