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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AT2009000071

Dados do pedido

Número

PI0908097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

AT2009000071

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor23/02/29

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AC IMMUNE SA

CH

AFFIRIS AG

AT

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Inventores

E. K. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

AT

M. M. (pessoa física)

AT

R. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A 297/2008 · 22/02/2008

Resumo técnico

USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, PEPTÃDEO, E, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção diz respeito ao uso de pelo menos um composto compreendendo. a sequência de aminoácidos: (X) ax1x2x3PVx4x5x6(x7) (Formula I), em que X; é qualquer resíduo de aminoácido, X2 é um resíduo de aminoácido selecionado do grupo que consiste em ácido aspártico (D) ácido glutâmico (E), X; é qualquer resíduo de aminoácido, X, é qualquer resíduo de aminoácido, X4 é um resíduo de aminoácido selecionado do grupo que consiste em prolina (P) é alanina (A), Xs 6 um resíduo de aminoácido selecionado do grupo que consista em ácido aspártico (D) acido glutâmico (E), X; é qualquer resíduo de aminoácido, n e, independentemente,sio 0 ou um número inteiro maior que 0, é em que a sequência de aminoácidos de acordo com a formula I não é idêntica, ou não compreende, o fragmento de polipeptídeo de 8-mer de alfa sinucleina com a sequência de aminoácidos DMPVDPDN, 0 dito composto com uma capacidade de ligação a um anticorpo que e especifico para um epítopo de alfa-sinucleina que compreende a sequência de aminoácidos DMPVDPDN para produzir um medicamento para prevenir e/ou tratar sinucleinopatias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220014810 - 18/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Transferência deferida

#25.1

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

21/12/2021

RPI 2659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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