Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
PI0907952Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009051636 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 12/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
B. L. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
K. U. (pessoa física)
DE
N. B. (pessoa física)
FR
S. W. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/028,510 · 13/02/2008
US
61/031,671 · 26/02/2008
US
61/036,928 · 15/03/2008
Resumo técnico
COMBINAÃÃO DE VITAMINA D E 25-HIDROXIVITAMINA D3.Nós revelamos composições compreendendo vitamina D (colecalciferol e/ou ergocalciferol) e 25-OH D3 (calcifediol) além do emprego destas composições para afetar pelo menos a concentração, biodisponibilidade, metabolismo ou eficácia da vitamina D em um ser humano. As formas e dosagens da composição, bem como processos para fabricação de uma formulação seca por aspersão são também revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/10/2023
RPI 2754
#12.2
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
30/04/2019
RPI 2521
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/593; A23L 1/303.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.