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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA COM 25-HIDROXIVITAMINA D3

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009051640

Dados do pedido

Número

PI0907950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

EP2009051640

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido04/07/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM Ip Assets B.V.

NL

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Inventores

B. L. (pessoa física)

CH

E. S. (pessoa física)

CH

K. U. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

FR

S. W. (pessoa física)

DE

W. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/028,510 · 13/02/2008

US

61/031,671 · 26/02/2008

US

61/036,927 · 14/03/2008

US

61/036,928 · 15/03/2008

Resumo técnico

TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA COM 25-HIDROXIVITAMINA D3.Nós revelamos o tratamento de hiperglicemia em um ser humano com 25-hidroxivitamina d3 (calcifediol). A glicose sanguínea é reduzida até um nível o qual e mais próximo do normal do que a linha de base. A vitamina D3 (colecalciferal) pode ser opcionalmente usada juntamente com 25-hidroxivitamina D3. Formas e dosagens de uma composição farmacêutica, assim como processos para a produção de medicamentos, também são revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2531 de 9/7/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2724, de 21/3/2023. [130]

04/07/2023

RPI 2739

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Petição de recurso

#12.2

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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