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Dado oficial do INPI

ALFAVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009000458

Dados do pedido

Número

PI0907622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2009

Publicação

22/08/2017

PCT

US2009000458

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/09
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 22/12/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

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Inventores

E. F. (pessoa física)

US

I. F. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/062.229 · 24/01/2008

Resumo técnico

ALFAVÃRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MESMA.A presente invenção divulga um alfavírus atenuado recombinante que é incapaz de replicar em células de mosquito e de transmissão por mosquitos vetores. Estes alfavírus atenuados podem incluir, mas não estão limitados a, vírus da encefalomielite equina do oeste, o vírus da encefalomielite quina do leste, o vírus da encefalomielite equina Venezuelana ou o vírus Chikungunya. A presente invenção também divulga o método para a produção de tais alfavírus e seu uso como composições imunogênicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/10/2018

RPI 2492

12.6

14/11/2017

RPI 2445

15.9

Perda da prioridade US 61/062,229 de 24/01/2005 reivindicada no PCT/US2009/000458 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2423 de 13/06/2017 de maneira satisfatória, uma vez que não houve envio do documento de cessão específico conforme solicitado. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/804,535 de 23/07/2010, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/062,299, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/062,229 de 24/01/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020100090066 de 24/09/2010 não possui a assinatura de todos os inventores. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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