Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0907312Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056311 Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 09/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WABTEC HOLDING CORP.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/207,012 · 09/09/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE DE TREM, MÃTODO PARA CONTROLAR PELO MENOS UM TREM PERCORRENDO UMA LINHA FERROVIÃRIA EM UMA REDE DE FERROVIAS E SISTEMA DE CONTROLE DE TREM.A presente invenção refere-se a um sistema de controle de trem para controlar trens percorrendo em uma rede de ferrovias incluindo linhas ferroviárias com sinais associados com as mesmas. O sistema inclui um banco de dados de bordo, um sistema de posicionamento e um sistema de controle de bordo. O sistema de controle de bordo recebe dados de posição e automaticamente freia o trem antes de se deparar com um sinal se aproximando com base em pontos de dados especificados. O trem não é automaticamente freado se certas condições não foram atendidas. Um método para controlar um trem percorrendo uma rede de ferrovias também é revelado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Comprove que o signatário das petições 018100038788 de 15/10/2010 e 018100047332 de 13/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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