Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0907187Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009000241 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Contramed LLC
US
Y. U. (pessoa física)
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
O. S. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/353.770 · 14/01/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE OCLUSÃO INTRAUTERINA DA TROMPA DE FALÓPIOUm dispositivo intrauterino para oclusão de orifícios das trompas de falópio caracterizado por incluir um corpo resiliente tendo um elemento alongado com uma primeira e segunda extremidades. O elemento alongado adicionalmente inclui uma primeira perna de finalizando com a primeira extremidade do elemento alongado, e um segunda perna terminando com uma segunda extremidade do elemento alongado e um elemento de conexão posicionado entre eles. Um primeiro tampão de orifício é preso junto à primeira extremidade do elemento alongado e um segundo tampão de orifício é preso junto à segunda extremidade do elemento alongado. O primeiro e segundo tampões de orifício são formados e dimensionados para ajustarem-se aos orifícios das trompas de falópio ou dentro das referidas trompas à medida que os elementos se expandem extremamente com a primeira extremidade e em movimento afastado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/03/2021
RPI 2620
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
01/12/2020
RPI 2604
Perda da prioridade 15/01/2008 de US 61/0006.454 reivindicada por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições legais previstas no art. 16, §6º da Lei 9.279 de 4/05/1996 (LPI), item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e art. 3º da IN 179/2017, uma vez que o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade.
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
17/11/2020
RPI 2602
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/006,454 de 15/01/2008 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020100064389 não possui o número dessa prioridade.
18/08/2020
RPI 2589
Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto ao item (72).
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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