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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIDOINDÓIS (1-AZINONA) SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, E USOS DOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009030646

Dados do pedido

Número

PI0907122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

US2009030646

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Em vigor09/01/29

Patente concedida em 16/04/2019 e em vigor até 09/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALBANY MOLECULAR RESEARCH, INC.

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

J. G. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/020,530 · 11/01/2008

US

61/048,677 · 29/04/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIRIDOINDÃIS (1-AZINONA) SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, E USOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se à piridoindóis substituídos para a incorporação em composições farmacêuticas empregadas no tratamento de várias doenças correspondem à fórmula (I) caracterizado pelo fato de que R1 é H ou alquila opcionalmente substituída; R2 , R3 , R4 são cada independentemente selecionados de H, -0-alquila, -S-alquila, alquila, halo, -CF3, e -CN; G é -CR12R13-NR5 - ou -NR5-CR12R13; R5 é H, alquila opcionalmente substituída, heterociclo opcionalmente substituído, -C(=O)-R6 , -C(=0)-0-R7 , ou -C(=O)-NR19R20 ; R6 e R7 são cada alquila opcionalmente substituída ou heterociclo opcionalmente substituído; R8 , R9 , R10 , R11 , R12 , R13 , R19 e R20 são cada independentemente selecionados de H ou alquila opcionalmente substituída; R14 e R15 são cada independentemente H ou halogênio; L é -CH2-0-, -CH2CH2-, CH=CH- ou uma ligação; e 8 é arila ou heteroarila ou cicloalquila; com a condição de que, quando L for uma ligação direta, 8 não pode ser heteroarila não substituída ou heteroarila monossubstituída por flúor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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