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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SELETIVAMENTE CULTIVAR UMA ALGA-ALVO, BIOCOMBUSTÍVEL, ÁCIDO POLI-INSATURADO, MATÉRIA-PRIMA, FITONUTRIENTE, CULTURA DE ALGAS SELETIVA EM TANQUE DE ÁGUA CORRENTE AO AR LIVRE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009031681

Dados do pedido

Número

PI0907112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

US2009031681

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aquatic Energy LLC

US

Inventores

P. V. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/023,572 · 25/01/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA SELETIVAMENTE CULTIVAR UMA ALGA-ALVO, BIOCOMBUSTÃVEL, ÃCIDO POLI-INSATURADO, MATÃRIA-PRIMA, FITONUTRIENTE, CULTURA DE ALGAS SELETIVA EM TANQUE DE ÃGUA CORRENTE AO AR LIVRE. São providos materiais e métodos para crescer algas enquanto se mantém a seletividade da cultura. Algas que podem ser cultivadas incluem, por exemplo, algas verdes tais como aquelas do gênero Scenedesmus. Lipídeos obtidos a partir das algas podem ser usados para produzir biocombustíveis tais como biodiesel ou ácidos graxos poli-insaturados tais como ácidos graxos ômega-3. Matérias-primas tais como ração animal e ração para aquicultura também podem ser produzidas assim como o podem fitonutrientes tais como astaxantina e betacaroteno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

15.9

Perda da prioridade US 61/023,572 de 25/01/2008 reivindicada no PCT/US2009/031681, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 18/10/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 21/09/2010 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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