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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE RNA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009000546

Dados do pedido

Número

PI0907087

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2009

Publicação

06/03/2019

PCT

EP2009000546

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/09
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 17/08/2021 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventores

I. H. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 001827.8 · 31/01/2008

Resumo técnico

ÁCIDOS NUCLEICOS DE FÓRMULA (I) (Ne-G1XmGN)a E DERIVADOS DOS MESMOS COMO UM AGENTE MUNOESTIMULANTE/ADJUVANTE". A presente invenção refere-se a ácidos nucleicos da fórmula ge- ral (I): (NuG,XmGnN)a e derivados dos mesmos como um agente imunoesti-mulante / adjuvante e a composições contendo os mesmos, opcionalmente compreendendo um adjuvante adicional. A presente invenção além disso se refere a uma composição farmacêutica ou a uma vacina, cada uma contendo ácidos nucleicos de fórmula (I) acima e/ou derivados dos mesmos como um agente imunoestimulante, e opcionalmente no mínimo um componente far-maceuticamente ativo adicional, por exemplo, um agente antigênico. A pre-sente invenção se refere igualmente ao uso da composição farmacêutica ou da vacina para o tratamento de doenças cancerígenas, doenças infecciosas, alergias e doenças autoimunes, e etc. Igualmente, a presente invenção inclui o uso de ácidos nucleicos da fórmula geral (I): (NuGiXmGnN)a e/ou derivados dos mesmos para a preparação de uma composição farmacêutica para o tratamento de semelhantes doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2009, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto aos itens (54,72,30).

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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