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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COMBUSTÃO, NOTADAMENTE PARA A FUSÃO DO VIDRO, INJETOR PARA EXECUTAR TAL PROCESSO, QUEIMADOR, FORNO, E APLICAÇÃO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009050169 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE COMBUSTÃO, NOTADAMENTE PARA A FUSÃO DO VIDRO, INJETOR PARA EXECUTAR TAL PROCESSO, QUEIMADOR, FORNO, E APLICAÇÃO DOS MESMOS — IPC C03B 5/235
Patente de Invenção PROCESSO DE COMBUSTÃO, NOTADAMENTE PARA A FUSÃO DO VIDRO, INJETOR PARA EXECUTAR TAL PROCESSO, QUEIMADOR, FORNO, E APLICAÇÃO DOS MESMOS — IPC C03B 5/235. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0906983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

FR2009050169

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0850701 · 05/02/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE COMBUSTÃO, NOTADAMENTE PARA A FUSÃO DO VIDRO, INJETOR PARA EXECUTAR O PROCESSO, QUEIMADOR, FORNO E APLICAÃÃOProcesso de combustão, notadamente para a fusão do vidro, no qual uma chama é criada pelo combustível gasoso, caracterizado pelo fato de que vários jatos periféricos de gás a baixa pressão regularmente espaçados uns dos outros convergem para um jato central de gás a alta pressão; um injetor para executar este processo; um queimador compreendendo um ou vários de tais injetores; um forno compreendendo pelo menos um tal queimador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2323 de 14/07/2015 em relação ao item 72 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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