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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009051366

Dados do pedido

Número

PI0906937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2009

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2009051366

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME B.V.

NL

MSD OSS B.V.

NL

N.V. ORGANON

NL

ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

NL

H. L. (pessoa física)

NL

L. V. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

W. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08151199.0 · 08/02/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTOA invenção refere-se a derivados de 5,6-diidropirrolo[2,1-(ALFA)]isoquinolina e pirrolo[2,1-(ALFA)]isoquinolina de acordo com fórmula geral (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos. Os compostos podem ser usados para o tratamento de infertilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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