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Dado oficial do INPI

GEL HIDROFÍLICO ESTÁVEL, BASEADO EM UM POLÍMERO PARA APLICAÇÃO TÓPICA, PROCESSO PARA OBETER O MESMO E USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009050228

Dados do pedido

Número

PI0906932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2009

Publicação

28/07/2015

PCT

IB2009050228

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/09
  2. Publicação28/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gynopharm S.A.

CO

Igloo Zone Chile S.A.

CL

Inventores

A. N. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CL

0156-2008 · 18/01/2008

Resumo técnico

GEL HIDROFÃLICO ESTÃVEL, BASEADO EM UM POLÃMERO PARA APLICAÃÃO TÃPICA, PROCESSO PARA OBTER O MESMO E USO DO MESMOSão protegidas composições farmacêuticas que são apropriadas para deixar uma camada protetora sobre a pele, à base de quitosana e agentes que conferem propriedades curativas, calmantes e hidratantes a peles irritadas.Este gel se caracteriza por incorporar quitosana em uma porcentagem que varia entre 2 e 8% e outros componentes, também em proporção definida, como a Portulaca, entre 0,1 e 90%, e Pantenol em proporção entre 0,1 e 45%, que conferem características terapêuticas melhores ao produto, e outros componentes que fornecem suas características próprias ao gel e conferem uma estabilidade adequada e prolongada no tempo.Este gel é de aplicação externa e pode ser usado em peles irritadas, queimaduras superficiais, dermoabrasões, "pós-peeling", pós-tratamento a laser e em peles erodidas, em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2500 de 04/12/2018

16/04/2019

RPI 2519

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/06; A61K 47/48; A61K 31/722; A61K 36/185; A61K 36/328; A61K 36/324; A61K 36/28; A61K 36/36; A61P 17/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870160006778 de 26/02/2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional, em virtude da anulação do despacho 8.6, conforme publicado na RPI 2357 de 08.03.2016.

03/05/2016

RPI 2365

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado da RPI 2344 de 03/11/2011.

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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