Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2500 de 04/12/2018
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
PI0906932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009050228 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gynopharm S.A.
CO
Igloo Zone Chile S.A.
CL
Inventores
A. N. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
0156-2008 · 18/01/2008
Resumo técnico
GEL HIDROFÃLICO ESTÃVEL, BASEADO EM UM POLÃMERO PARA APLICAÃÃO TÃPICA, PROCESSO PARA OBTER O MESMO E USO DO MESMOSão protegidas composições farmacêuticas que são apropriadas para deixar uma camada protetora sobre a pele, à base de quitosana e agentes que conferem propriedades curativas, calmantes e hidratantes a peles irritadas.Este gel se caracteriza por incorporar quitosana em uma porcentagem que varia entre 2 e 8% e outros componentes, também em proporção definida, como a Portulaca, entre 0,1 e 90%, e Pantenol em proporção entre 0,1 e 45%, que conferem caracterÃsticas terapêuticas melhores ao produto, e outros componentes que fornecem suas caracterÃsticas próprias ao gel e conferem uma estabilidade adequada e prolongada no tempo.Este gel é de aplicação externa e pode ser usado em peles irritadas, queimaduras superficiais, dermoabrasões, "pós-peeling", pós-tratamento a laser e em peles erodidas, em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2500 de 04/12/2018
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/06; A61K 47/48; A61K 31/722; A61K 36/185; A61K 36/328; A61K 36/324; A61K 36/28; A61K 36/36; A61P 17/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.22
Referente à petição nº 870160006778 de 26/02/2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional, em virtude da anulação do despacho 8.6, conforme publicado na RPI 2357 de 08.03.2016.
03/05/2016
RPI 2365
Referente ao despacho 8.6 publicado da RPI 2344 de 03/11/2011.
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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