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Patente de InvençãoPI0906621

UNIDADE DE TRATAMENTO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES DE OBJETOS, PARTICULARMENTE, CARROCERIAS DE VEÍCULOS

Volkswagen AG

ExtintaIPC B65G 49/04PCT

Andamento no INPI

  1. Extinto03/03/22

Patente concedida em 12/11/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

UNIDADE DE TRATAMENTO PARA TRATAMENTO DE SUPERFÃCIE DE OBJETOS, PARTICULARMENTE, CARROCERIAS DE VEÃCULOS.A invenção refere-se a uma unidade de tratamento (1) para o tratamento de superfície de objetos, particularmente, carrocerias de veículos, que compreende uma pluralidade de dispositivos transportadores (2) sobre os quais pode ser montado de modo desprendível, em cada caso, pelo menos um objetos a ser tratado, um dispositivo de transporte, por meio do qual os dispositivos transportadores (2) podem ser transportados através de]a unidade de tratamento (1), pelo menos um banho de tratamento (3), que está disposto em um primeiro plano de transporte (100) da unidade de tratamento (1) e no qual podem ser introduzidos os dispositivos transportadores (2), com os objetos dispostos sobre os mesmos, e pelo menos um dispositivo de limpeza, que é apropriado e está adaptado para limpeza dos dispositivos transportadores (2), depois do tratamento de superfícies dos objetos, sendo que o pelo menos um dispositivo de limpeza está disposto em um segundo plano de trasporte (10) da unidade de tratamento (1), que está deslocado em direção vertical ao primeiro plano de transporte (100).

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 006 466.1 · 29/01/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

03/03/2022

RPI 2669

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/11/2021

RPI 2653

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

9.1

04/09/2018

RPI 2487

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

30/08/2011

RPI 2121

Alteração de dados cadastrais

1.1

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