TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Patente de Invenção112013022533

PROCESSOS PARA PRODUZIR PRODUTOS SEMIACABADOS LISOS REFORÇADOS COM FIBRA E UM COMPONENTE FEITO DE UM PRODUTO SEMIACABADO LISO REFORÇADO COM FIBRA

B. S. (pessoa física)+1

ConcedidaIPC B29B 15/12PCT

Andamento no INPI

  1. Em vigor27/02/32

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 27/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2032

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSOS PARA PRODUZIR PRODUTOS SEMIACABADOS LISOS REFORÃADOS COM FIBRA E UM COMPONENTE FEITO DE UM PRODUTO SEMIACABADO LISO REFORÃADO COM FIBRA.A invenção se refere a um método para produzir produtos semiacabados lisos reforçados com fibra (3) em uma matriz de poliamida, compreendendo as seguintes etapas: (a) saturação das estruturas têxteis (15) com uma mistura contendo lactama fundida, catalisador e opcionalmente ativador, (b) resfriamento das estruturas têxteis saturadas (25), (c) fabricação do produto semiacabado liso reforçado com fibra (3) a partir das estruturas têxteis resfriadas. A invenção ainda se refere a um método para produzir um componente a partir do produto semiacabado liso reforçado com fibra.

Prioridades unionistas

EP

11156759.0 · 03/03/2011

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24/03/2020

RPI 2568

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2012, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento

9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência preliminar

6.21

08/05/2018

RPI 2470

Transferência deferida

25.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

01/08/2017

RPI 2430

Exigências diversas

1.5

A cessão do pedido internacional apresentada possui data posterior à entrada na Fase Nacional, o que demanda que seja realizada através de transferência com GRU e formulário próprios. Tendo em vista o imbróglio levantado acima, apresente uma nova cessão do pedido internacional com data anterior à entrada da Fase Nacional para que seja efetivado; ou regularize a entrada na Fase Nacional, constando como depositantes "BASF SE" e "Volkswagen AG", com o envio da procuração da "Volkswagen AG", e realize o pedido de transferência através de GRU e formulários próprios para o serviço.

21/10/2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

1.1