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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO INDOL PARA PRESERVAR CÉLULAS, TECIDOS OU ÓRGÃOS EX VIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2009000031

Dados do pedido

Número

PI0906612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

KR2009000031

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor05/01/29

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 05/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD

KR

LG LIFE SCIENCES LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0001477 · 04/01/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA PRESERVAR CÃLULAS, TECIDOS E ÃRGÃOS, E, MÃTODOS PARA USAR A COMPOSIÃÃO E DE PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃOA presente invenção refere-se a uma composição para preservar células, tecidos e órgãos, compreendendo como um ingrediente ativo compostos indol e indazol de fórmula (1), ou um isômero ou sal farmaceuticamente aceitável de mesmo, que são eficazes para prevenir lesãode órgão, sistemas de células isoladas ou tecidos causada por armazenamento a frio, operação de transplante ou reperfusão pós-transplante; um método de preservação; e um método de preparação da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/05/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/05/2026

RPI 2888

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Transferência deferida

#25.1

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de sede deferida

#25.7

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de sede deferida

#25.7

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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